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Órgãos da administração direta
Os órgãos da administração direta são pessoas jurídicas de direito público e têm
autonomia. Nesse caso, os serviços públicos são prestados por seus próprios meios, ou
seja, sem a criação de nova personalidade jurídica.
Exemplos de órgãos da administração direta:
- Nível federal: Presidência da República e seus ministérios, Congresso Nacional e
Supremo Tribunal Federal.
- Nível estadual: Governo estadual e suas secretarias, Assembleia legislativa,
Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça.
- Nível municipal: Prefeitura e suas secretarias, Câmara dos Vereadores e o procurador
do município.
Fonte: https://www.significados.com.br/administracao-direta-e-indireta/
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