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Contas regulares, Contas regulares com ressalvas, Contas irregulares
Contas regulares
Quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos
contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do
responsável, sendo dada quitação ao responsável.
Contas regulares com ressalvas
Quando evidenciarem impropriedade ou qualquer falta de natureza formal que não
resulte dano ao erário, sendo determinada a adoção de medidas necessárias para a
correção das impropriedades ou faltas identificadas, para prevenir que ocorram outras
falhas semelhantes.
Contas irregulares
As contas serão consideradas irregulares quando forem comprovadas as seguintes
ocorrências:
– omissão no dever de prestar contas;
– prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal
ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou
patrimonial;
– dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
– desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos;
– quando houver reincidência no descumprimento de determinação do
Tribunal de Contas de que o responsável tenha tido ciência.
Fonte: Ferreira, Heloisa Caldas. Prestação de Contas. Curitiba-PR: Instituto Federal do
paraná, Rede e-Tec Brasil, 2012.