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Passivos derivados de apropriações por competência.
O 13° salário (gratificação natalina) e férias são exemplos de obrigações consideradas passivos derivados de apropriações por competência , não se confundem, portanto, com o termo provisões.
A diferenciação desses elementos é utilizada para aprimorar a compreensibilidade das demonstrações contábeis. Para o reconhecimento dos passivos relacionados ao 13° salário e às férias deve-se relizar a apropriação mensal em conformidade com o regime de competência.
Passivos derivados de apropriação por competência.
Os encargos patronais incidentes sobre gratificação natalina (13° salário) e férias, tais como as contribuições para o regime de previdência enquadram-se igualmente na condição de passivo apropriado por competêcia, portanto, devem ser objeto de apropriação mensal.
E quanto as rescisões de contratos que contenham 13° salário e férias?
A execução da despesa orçamentária das rescisões contratuais (empenho, liquidação e pagamento), a depender da rotina de procedimentos da entidade, além de registrar nas contas de natureza orçamentária refletem as baixas dos saldos das contas de natureza patrimonial relacionadas as obrigações com 13° salário, férias, encargos e respectivos adiantamentos.