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Confira todas as datas
Os entes públicos pertencem ao 4º grupo, ou seja, integrantes do “Grupo 1 – Administração
Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 –
Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, as datas ficaram
definidas da seguinte forma:
a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir
das oito horas de 21 de julho de 2021;
b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase, devem ser enviadas a partir
das oito horas de 22 de novembro de 2021;
c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir
das oito horas de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de
2022; e
d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir
das oito horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
A Portaria Conjunta entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 02/07/2021.