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No Ano-Teste De 2026
2026 será o ano em que a contabilidade pública vai precisar “traduzir” o novo IVA brasileiro (IBS/CBS) em lançamentos claros, comparáveis e transparentes. E o caminho para isso passa, diretamente, pelo PCASP 2026 e pelo MCASP 11ª edição.
1. O que muda em 2026: ano de teste do IBS/CBS
A partir de janeiro de 2026, começa a fase de testes da Reforma Tributária sobre o consumo, com destaque obrigatório de 1% de IVA nas operações: 0,9% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e 0,1% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa alíquota-teste gera dados para calibrar sistemas, repartição de receitas e impactos econômicos, sem aumento relevante de carga tributária, porque o valor recolhido será compensado com tributos atuais como PIS/Cofins, ICMS e ISS.
Para a contabilidade pública, isso significa conviver, por alguns anos, com dois mundos ao mesmo tempo: o velho sistema de tributos sobre consumo ainda vigente e o novo modelo IBS/CBS sendo testado e, gradualmente, incorporado às demonstrações.
2. PCASP 2026: a “linguagem oficial” das novas receitas
O PCASP 2026, aprovado pela Portaria STN/MF nº 1.952/2025 e de adoção obrigatória a partir do exercício de 2026, é a base padronizada que todos os entes deverão usar para registrar receitas, obrigações e variações patrimoniais. Essa versão trouxe alterações, inclusões e exclusões de contas para aprimorar a forma de registrar informações como aportes para cobertura de déficit atuarial, rendimentos de investimentos do RPPS, contratos de cessão de direitos creditórios e outras situações complexas, reforçando a precisão e a transparência das contas públicas.
Na prática, as receitas IBS/CBS deverão ser classificadas nos grupos de receita orçamentária adequada à natureza tributária ou de contribuições (classe 4), respeitando origem, espécie, rubrica e desdobramentos definidos pelo PCASP Federação e, se for o caso, pelo PCASP Estendido. Isso permite que União, estados e municípios falem a mesma “língua contábil” quando registram o novo imposto sobre consumo, facilitando consolidação nacional e comparabilidade entre entes.
3. MCASP 11ª edição: o guia de como e quando registrar
Se o PCASP diz “em qual conta registrar”, o MCASP explica “como, quando e em que condições registrar”. A 11ª edição do MCASP, voltada ao ciclo 2025/2026, reforça a visão patrimonial da contabilidade pública e atualiza procedimentos relacionados à receita orçamentária, renúncia de receita, benefícios pós-emprego e estrutura das demonstrações, como o Balanço Financeiro.
No tema receitas, o manual aprimora as orientações sobre renúncia, eliminando regras desatualizadas e trazendo mais clareza na distinção entre receitas previstas e realizadas, algo crucial quando se entra numa fase de transição tributária. Ele também reforça critérios de competência, reconhecimento, mensuração e evidenciação, de forma alinhada às normas internacionais (IPSAS) já internalizadas nas NBC TSP.
4. Receitas IBS/CBS e renúncias: como a contabilidade deve enxergar
Durante o ano de testes, os documentos fiscais passam a destacar CBS e IBS, e isso precisa ser refletido, com critério, nas rotinas contábeis dos entes. Em termos de registro:
- As receitas ligadas à CBS deverão ser reconhecidas na União, respeitando a natureza de contribuição sobre bens e serviços, enquanto o IBS, como imposto sobre bens e serviços, será partilhado entre estados, DF e municípios segundo regras de transição definidas em lei complementar.
- O PCASP oferece a estrutura de contas para classificar corretamente essas receitas, enquanto o MCASP orienta o momento do reconhecimento, as deduções, os ajustes de previsão e a forma de apresentação nas demonstrações.
Quanto às renúncias (benefícios fiscais, reduções de base de cálculo, créditos presumidos etc.), elas continuam exigindo evidenciação específica, seja como dedução da receita, seja como renúncia de receita com impacto nas metas fiscais. A diferença é que, com o novo modelo, essas renúncias passam a dialogar com um tributo de base mais ampla e, em tese, mais neutro, o que torna ainda mais relevante o papel do MCASP em mostrar com clareza quanto o ente abre mão e por quê.
5. Repartição de receitas: União, estados e municípios na mesma página
A CBS é uma contribuição federal, cuja receita pertence integralmente à União e deve manter destinação semelhante à dos tributos que substitui, conforme diretrizes da reforma. Já o IBS é um imposto compartilhado, com regras de transição que consideram a receita histórica dos entes, mecanismos de seguro-receita e critérios de destino, buscando neutralizar perdas bruscas e garantir estabilidade federativa até 2033.
Do ponto de vista contábil, isso significa duas coisas principais para quem usa PCASP e MCASP no dia a dia:
- Registrar corretamente, na origem, a parcela de receita que cabe a cada ente (ou que será posteriormente repartida), obedecendo à classificação orçamentária e contábil.
- Evidenciar de forma transparente as transferências correntes ou de capital entre União, estados e municípios vinculadas ao IBS, mostrando no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro e nas demais demonstrações o fluxo dessa riqueza.
Sem esse cuidado, o risco é ter entes com perda ou ganho aparente de receita simplesmente por erro de classificação, e não por efeito real da reforma, o que compromete análise de capacidade de investimento, endividamento e cumprimento de metas fiscais.
6. O que o profissional de contabilidade pública precisa fazer em 2026
Para quem atua em prefeituras, estados ou na União, 2026 é o ano de testar não só sistemas fiscais, mas também a maturidade contábil da instituição. Algumas prioridades práticas são:
- Atualizar plano de contas e sistemas contábeis para o PCASP 2026 (Federação e, se aplicável, Estendido), garantindo que as novas contas estejam parametrizadas para as receitas e repartições do IBS/CBS.
- Revisar procedimentos internos à luz do MCASP 11ª edição, especialmente capítulos de receita, renúncia, transferências intergovernamentais e demonstrações contábeis.
- Trabalhar junto às áreas de tributação, finanças e tecnologia para alinhar a leitura dos novos campos de NF-e e demais documentos fiscais, evitando divergência entre “o que o sistema arrecada” e “o que a contabilidade registra”.
Em resumo, o PCASP e o MCASP formam o “dicionário” e a “gramática” que vão permitir à contabilidade pública contar, com clareza, a história do IBS e da CBS nas contas dos entes federativos a partir do ano-teste de 2026. Quem se antecipar na compreensão desses instrumentos certamente sairá na frente na gestão fiscal e na qualidade da informação prestada à sociedade e aos órgãos de controle.
FONTE: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-de-contabilidade-aplicada-ao-setor-publico-mcasp/2025/26
https://aspec.com.br/noticias/publicada-a-portaria-stn-mf-no-1-952-2025-que-aprova-o-pcasp-2026/
https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/07/reforma_tributaria.pdf
https://suporte.dominioatendimento.com/central/faces/solucao.html?codigo=12012
https://www.previsa.com.br/ibs-cbs-aliquotas-2026/