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A fim de garantir a integridade dos procedimentos contábeis, assim como a qualidade, consistência e transparência das informações geradas, este Manual dispõe sobre algumas regras de integridade relativas ao PCASP.
> Lançamentos Contábeis:
O registro contábil deve ser feito pelo método das partidas dobradas e os lançamentos devem debitar e creditar contas que apresentem a mesma natureza de informação.
> Pagamentos e Recebimentos:
A regra de integridade orienta que se tenha atenção aos fatos financeiros que tenham como contrapartida uma conta contábil que possua o atributo Permanente (P), ou seja, que dependam de autorização legislativa para a sua realização ou liquidação. Como por exemplo, o pagamento da dívida que é um fato permutativo sob a ótica patrimonial (sai o dinheiro do caixa, diminuindo o ativo, porém, também acaba com a dívida, diminuindo o passivo). No entanto, esse pagamento, pela regra de integridade do PCASP, só poderá ser efetuado se o passivo estiver marcado com o atributo Financeiro (F).
> Desenvolvimento de Equações Contábeis:
São equações podem ser utilizadas para fins de conferência e validação das informações geradas. Uma delas, por exemplo, diz que o total das contas devedoras da Classe 1 + Classe 3 deve ser igual ao total das contas credoras da Classe 2 + Classe 4.
> Consistência dos Registros e Saldos de Contas:
Cada unidade que realize a gestão de recursos públicos deverá ser responsável pelo acompanhamento, análise e consistência dos registros e saldos das contas contábeis, bem como os reflexos causados nos respectivos demonstrativos.