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Assunto que precisa ser lembrado!
A contabilidade ambiental pode abarcar as seguintes dimensões:
· Do Estado – diz respeito ao somatório dos ativos e passivos ambientais de um Município, Estado, Distrito Federal ou da União.
· Pública ou de Governo – diz respeito aos ativos e passivos ambientais que decorrem da ação dos governos, em suas esferas de competência e em períodos coincidentes com os mandatos de seus governantes
· Privada – diz respeito à ação de organizações de caráter privado sobre os ativos e passivos ambientais.
Embora teoricamente se reconheça as potencialidades da contabilidade em gerar informações úteis para gestão dos recursos ambientais, na prática tanto entidades do setor privado como do setor público têm evidenciado poucas informações acerca das interações entre o meio ambiente e a atividade econômica que desenvolvem.
Indicamos que pesquisem sobre a Portaria CFC nº 76/08 e a minuta NBC TE XXX para saber mais sobre o assunto
Fonte: https://revistas.ufrj.br/index.php/scg/article/view/13176/8998