DEFIS 2026
Mar 2026

DEFIS 2026

Prazo de entrega até 31/03/2026

Março marca entregas como a DEFIS até o fim do mês, referente ao exercício anterior, no contexto da Reforma Tributária que inicia adaptações em 2026 para regimes como Simples Nacional. A transição exige ajustes em sistemas fiscais e enquadramentos, com foco em regularidade e novas regras de emissão de documentos.

A DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, uma obrigação anual exclusiva para empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI).

Finalidade Principal

Ela informa à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais do ano anterior, como faturamento, número de funcionários, lucros distribuídos, despesas totais, ganhos de capital e tributos recolhidos, garantindo transparência e compartilhamento com entes estaduais e municipais. Substitui a antiga DASN e comprova a regularidade fiscal da empresa, mesmo sem faturamento ou alterações patrimoniais.

Prazo e Obrigatoriedade

O prazo de entrega é até o último dia útil de março (em 2026, dia 31), via PGDAS-D com certificado digital ou procuração eletrônica. Não entregar gera multas e bloqueio de certificados digitais, impedindo emissão de notas fiscais. Existem versões regular (com movimentação) e de inatividade (sem operações).

Quem está isento de entregar a DEFIS

O Microempreendedor Individual (MEI) é o principal isento de entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), pois possui declaração própria (DASN-SIMEI). Também estão isentas empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido, já que a DEFIS é exclusiva para optantes pelo Simples Nacional.

Outras Exceções

Empresas excluídas do Simples Nacional ou que não optaram por esse regime também não precisam entregar a DEFIS, aplicando-se apenas a ME e EPP optantes. Mesmo inativas, as optantes pelo Simples (exceto MEI) devem declarar, informando a situação específica.

Quais as multas por atraso na DEFIS

As multas por atraso na entrega da DEFIS foram instituídas pela Resolução CGSN nº 183/2025 e aplicam-se a partir de 2026 para a declaração referente ao ano-calendário 2025.

Tipos de Multas

- Atraso ou não entrega: 2% ao mês-calendário ou fração sobre o total dos tributos informados na DEFIS (mesmo pagos), limitada a 20%, com mínimo de R$ 200,00. Conta-se de 1º de abril até a entrega ou auto de infração.
- Omissões ou incorreções: R$ 100,00 por grupo de 10 informações erradas ou omitidas.


Reduções Possíveis

Apresentação espontânea após o prazo (antes de notificação fiscal) reduz a multa em 50%, mantendo o mínimo de R$ 200,00. Atraso crônico pode levar à exclusão do Simples Nacional, elevando a carga tributária.

Em tempo: Diferenças entre DEFIS regular e de inatividade

A DEFIS regular e a de inatividade diferem principalmente pelo nível de atividade da empresa optante pelo Simples Nacional durante o ano-calendário anterior.

DEFIS Regular

É obrigatória para empresas ativas com qualquer movimentação financeira, operacional, patrimonial ou não operacional (incluindo receitas, despesas, folha de pagamento, lucros distribuídos e ganhos de capital). Exige preenchimento completo e detalhado de todos os campos no PGDAS-D.

DEFIS de Inatividade

Aplicável a empresas sem qualquer atividade (operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicações financeiras) no ano todo. Os campos são preenchidos com zeros, confirmando formalmente a inatividade, mas ainda assim é obrigatória para manter a regularidade fiscal.

Consequências Comuns

Ambas têm o mesmo prazo (até 31/03) e multas por atraso. Empresas "sem movimento" (mas com alguma despesa ou aplicação) usam a regular, não a de inatividade.

 

 

 

 

 

 

FONTE: https://www.bsspce.com.br/blog/defis-simples-nacional-2025/
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/defis-o-que-e-quem-pode-emitir/
https://agilize.com.br/blog/gestao-contabil-e-fiscal/o-que-e-defis/
https://www.contabeis.com.br/artigos/73340/defis-multa-por-atraso-na-entrega-a-partir-de-2025/
https://www.portaltributario.com.br/noticias/defis-declaracao-simples-nacional-instituido-multa-atraso-entrega.htm
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