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Entenda objetivamente!
A diferença central é: a ECD registra a contabilidade (livros e saldos), enquanto a ECF mostra como esses dados contábeis viram base de cálculo de IRPJ e CSLL, com foco fiscal.
1. Conceito de cada uma
- ECD (Escrituração Contábil Digital): é a escrituração contábil em formato digital, substituindo os livros Diário, Razão e auxiliares em papel.
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): é a escrituração fiscal que demonstra, de forma detalhada, a apuração do IRPJ e da CSLL, substituindo a antiga DIPJ.
2. Finalidade
- ECD: organizar e comprovar os registros contábeis oficiais da empresa, com validade jurídica, servindo de base para outras obrigações.
- ECF: detalhar todos os ajustes do lucro contábil até chegar ao lucro fiscal e à base de cálculo de IRPJ/CSLL, permitindo o acompanhamento fiscal pela RFB.
3. Tipo de informação
- ECD: foca em lançamentos contábeis (débitos, créditos), saldos, balancetes, Balanço Patrimonial e DRE, ou seja, “o que aconteceu” na contabilidade.
- ECF: foca em receitas, despesas, adições, exclusões, compensações de prejuízos, controles de parte A/B do LALUR/LACS, regimes de tributação (lucro real, presumido, arbitrado).
4. Relação entre elas
- A ECD, na prática, vem antes: os saldos contábeis gerados/entregues na ECD alimentam a ECF.
- A ECF usa os dados da ECD para chegar ao lucro tributável e aos valores de IRPJ/CSLL devidos, permitindo forte cruzamento eletrônico entre as duas.
5. Prazos e obrigatoriedade (visão geral)
- ECD: entrega anual, normalmente até o fim de maio do ano seguinte ao ano-calendário, obrigatória para lucro real e várias situações de presumido (e alguns outros casos específicos).
- ECF: entrega anual, normalmente até o fim de julho, obrigatória para praticamente todas as pessoas jurídicas, exceto optantes do Simples Nacional e alguns casos específicos (imunes/isentas com condições próprias).