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Reparcelamento Promulgado Pelo Congresso
A proposta para o reparcelamento é de autoria da CNM e foi apresentada pelo deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), autor da PEC 15/2021, que tratava exclusivamente dos débitos previdenciários. A inclusão no texto que define novo regime de pagamento de precatórios (PEC 23/2021) ocorreu por meio de articulação entre Ziulkoski, o deputado e o relator do texto na Câmara, Hugo Mota, a fim de tornar mais célere a tramitação.
Após forte mobilização municipalista de apoio ao novo parcelamento dos débitos previdenciários, a PEC 23/2021 foi aprovada pelos deputados federais. A Câmara votou a proposta em Plenário durante mobilização liderada pela CNM, em 9 de novembro, que reuniu centenas de prefeitos nos corredores da Casa e no Salão Verde.
Depois, o relator da PEC no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), manteve o pleito municipalista no seu relatório, enfatizando que “o novo parcelamento permitirá que os Municípios em dificuldade financeira tenham alívio de liquidez para cumprir com as suas obrigações sociais perante a população local e com os demais credores”.
O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 30 de novembro. Em seguida, em 2 de dezembro, os senadores aprovaram, com mudanças de Plenário, a PEC 23/2021, que retornou à Câmara.
O novo parcelamento das dívidas previdenciárias foi promulgado após acordo anunciado pelos presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no dia 7. Assim, foi possível promulgar parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021 que não sofreu alteração no Senado.