Faces da TCE
Dec 2021

Faces da TCE

Fase Interna, Fase Externa

Fase Interna do processo de TCE
A fase interna se dá do momento de sua instauração até seu envio ao TCU para
julgamento. A instauração da TCE será feita por servidor ou comissão de servidores
que irá apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e elaborar o relatório do tomador de contas. O processo será instaurado no Sistema e-TCE e encaminhado à CGU.

Caso a CGU constate falhas que prejudiquem a verificação dos elementos essenciais
para a caracterização das irregularidades, identificação dos responsáveis ou
quantificação do dano, irá solicitar ao instaurador a correção ou a complementação
das informações para a continuidade do processo. Após análise, caso o processo tenha
condições de prosseguir, a CGU irá certificá-lo e encaminhá-lo para ciência e
pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou autoridade equivalente.
Em seguida, o processo será encaminhado para o TCU.
Fase Externa do processo de TCE

A fase externa representa todo o desenvolvimento da TCE no âmbito do TCU até seu
julgamento final. Após ser autuada no TCU, a TCE adquirirá as características próprias
de um processo com etapas instrutivas e decisórias, garantidos o contraditório e a
ampla defesa, havendo, ainda, a possibilidade de interposição de recursos.

Após o julgamento, o responsável será notificado para, no prazo de quinze dias,
recolher o valor devido. Se o responsável, regularmente notificado, não recolher
tempestivamente a importância devida, será formalizado processo de cobrança
executiva, o qual será encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por
meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU que
detêm essa competência, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.

Além dessas consequências, outras sanções poderão ser aplicadas, tais como
declaração de inidoneidade do particular para licitar ou contratar com a administração,
declaração de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, inclusão no
cadastro informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN),
comunicação ao Ministério Público Federal e solicitação do arresto de bens para
garantir o ressarcimento. O próprio julgamento das contas pela irregularidade já
apresenta, como consequência, a inclusão no cadastro a ser enviado à Justiça Eleitoral,
a partir do qual o responsável poderá figurar na lista de inelegíveis.

fontr: https://www.gov.br/secretariadegoverno/pt-br/portalfederativo/guiatermino/areastecnicas/gestao-fiscal/tomada-de-contas-especial


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