Improbidade Administrativa (2)
Jan 2022

Improbidade Administrativa (2)

Atos de improbidade administrativa

Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário

Configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação
ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades e, em relação à responsabilização
ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Nos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, o responsável
está sujeito às seguintes penalidades:

– ressarcimento integral do dano;
– perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
– perda da função pública;
– suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos;
– pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e
– proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Ferreira, Heloisa Caldas. Prestação de Contas. Curitiba-PR: Instituto Federal do
paraná, Rede e-Tec Brasil, 2012.


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