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Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024, ano-base 2023, iniciou em 15 de março e vai até 31 de maio. O programa para preenchimento foi liberado no mesmo dia da abertura do prazo.
Para esse exercício, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento. Outra mudança é na ficha de alimentando que são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração. Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.
Quanto aos novos limites de obrigatoriedade, são os seguintes:
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil
- Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil