LEI Nº 14.341/2022
Sep 2025

LEI Nº 14.341/2022

Nova Lei das Associações de Representação de Municípios

A Lei nº 14.341/2022, sancionada em 18 de maio de 2022, é conhecida como a Nova Lei das Associações de Representação de Municípios. Ela estabelece regras específicas para que municípios brasileiros possam se organizar em associações voltadas à defesa de interesses comuns, sem fins econômicos.

Objetivo da Lei

A lei visa fortalecer a atuação conjunta dos municípios em temas de interesse político, técnico, científico, educacional, cultural e social, promovendo maior representatividade e eficiência na gestão pública local.

Principais pontos da Lei

- Constituição da associação:
Deve ser uma pessoa jurídica de direito privado, conforme a legislação civil.
Finalidade não econômica, voltada à representação institucional dos municípios.

- Requisitos para funcionamento:
O representante legal deve ser ou ter sido chefe do Poder Executivo de algum município associado.

- Transparência obrigatória:
Publicação anual de relatórios financeiros.
Divulgação dos valores pagos pelos municípios.
Acesso público a receitas, despesas, folha de pagamento, contratos e convênios.

- Atuação permitida:
Defesa dos interesses dos municípios perante os poderes públicos e instâncias privadas.
Participação em processos legislativos e judiciais (inclusive como amicus curiae).
Promoção de eventos, congressos e intercâmbio de informações.
Desenvolvimento de projetos em áreas como educação, esporte e cultura.

Alterações no Código de Processo Civil

A lei também altera a Lei nº 13.105/2015 (CPC), permitindo que essas associações atuem judicialmente em nome dos municípios filiados, desde que autorizadas expressamente pelos respectivos prefeitos.

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