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Nova Lei das Associações de Representação de Municípios
A Lei nº 14.341/2022, sancionada em 18 de maio de 2022, é conhecida como a Nova Lei das Associações de Representação de Municípios. Ela estabelece regras específicas para que municípios brasileiros possam se organizar em associações voltadas à defesa de interesses comuns, sem fins econômicos.
Objetivo da Lei
A lei visa fortalecer a atuação conjunta dos municípios em temas de interesse político, técnico, científico, educacional, cultural e social, promovendo maior representatividade e eficiência na gestão pública local.
Principais pontos da Lei
- Constituição da associação:
Deve ser uma pessoa jurídica de direito privado, conforme a legislação civil.
Finalidade não econômica, voltada à representação institucional dos municípios.
- Requisitos para funcionamento:
O representante legal deve ser ou ter sido chefe do Poder Executivo de algum município associado.
- Transparência obrigatória:
Publicação anual de relatórios financeiros.
Divulgação dos valores pagos pelos municípios.
Acesso público a receitas, despesas, folha de pagamento, contratos e convênios.
- Atuação permitida:
Defesa dos interesses dos municípios perante os poderes públicos e instâncias privadas.
Participação em processos legislativos e judiciais (inclusive como amicus curiae).
Promoção de eventos, congressos e intercâmbio de informações.
Desenvolvimento de projetos em áreas como educação, esporte e cultura.
Alterações no Código de Processo Civil
A lei também altera a Lei nº 13.105/2015 (CPC), permitindo que essas associações atuem judicialmente em nome dos municípios filiados, desde que autorizadas expressamente pelos respectivos prefeitos.