NR-01
Aug 2026

NR-01

O Que Mudou e Como se Aplica ao Setor Público

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) passou por atualizações significativas em 2026, trazendo novas obrigações para empresas e órgãos públicos no que se refere à gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Tendo entrado em vigor em 26 de maio de 2026, o fim do período educativo ocorre em 26 de agosto de 2026 e a fiscalização, a partir desta data, passa a adotar medidas punitivas e emissão de autos de infração em caso de descumprimento.

O Que é a NR-01?

A NR-01 estabelece as disposições gerais e o campo de aplicação das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. Ela define os termos comuns a todas as NRs e institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), documentado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Principais Atualizações da NR-01 em 2026

A atualização mais relevante da NR-01 foi a inclusão expressa dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. As principais mudanças incluem:

1. Riscos Psicossociais no PGR

A norma agora exige que o PGR inclua a identificação, avaliação e controle de fatores de riscos psicossociais, como:

- Sobrecarga de trabalho;
- Pressão por metas abusivas;
- Assédio moral e sexual;
- Falta de autonomia e controle;
- Jornadas excessivas;
- Clima organizacional tóxico;
- Isolamento e falta de suporte social.

2. Inventário de Riscos Atualizado

O inventário de riscos deve contemplar os fatores psicossociais com a mesma rigidez dos riscos físicos, químicos e biológicos, incluindo:

a. Probabilidade de ocorrência;
b. Severidade das consequências;
c. Medidas de controle adotadas.

3. Integração com a NR-17 (Ergonomia)

A NR-01 atualizada exige que a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) também considere os fatores psicossociais, integrando saúde mental à ergonomia no trabalho.

4. Fiscalização e Penalidades

A partir de 26 de agosto de 2026, encerra-se o período educativo e inicia-se a fase de fiscalização com aplicação de multas que variam levando alguns fatores em consideração, como gravidade, porte da empresa, tipo de falha e a recorrência.

- R$ 400,00 a R$ 6.708,00, aproximadamente, por item ou trabalhador exposto;
- Interdição em casos graves de risco.

Aplicação no Setor Público

A NR-01 é obrigatória para órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, desde que possuam empregados regidos pela CLT.

Quem Deve Cumprir?

- Administração direta (prefeituras, secretarias municipais);
- Autarquias municipais (ex: SAAE, trânsito, saúde);
- Fundações públicas municipais;
- Empresas públicas e sociedades de economia mista com controle municipal.

Servidores Estatutários

Mesmo para servidores estatutários (regime jurídico próprio), a administração pública tem o dever constitucional de garantir a segurança e saúde no trabalho. Em caso de omissão, aplica-se supletivamente a NR-01 com base no princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais.

O Que os Municípios Devem Fazer?

Para adequação à NR-01, os municípios devem:

1. Atualizar o PGR de todos os órgãos e entidades municipais, incluindo os riscos psicossociais no inventário;
2. Identificar e avaliar fatores como sobrecarga, assédio, pressão por metas e clima organizacional;
3. Documentar no PGR os critérios de avaliação e o plano de ação correspondente;
4. Implementar medidas preventivas e corretivas, seguindo a hierarquia de controle (eliminar, reduzir, mitigar);
5. Capacitar servidores de SST, RH e gestão sobre os novos requisitos;
6. Monitorar indicadores de saúde mental, absenteísmo e afastamentos para demonstrar efetividade da gestão.

Impacto no Controle Interno e TCE

O descumprimento da NR-01 pode gerar:

1. Autuações pelo Ministério do Trabalho com aplicação de multas;
2. Responsabilização judicial por omissão na proteção à saúde do trabalhador;
3. Questionamentos em auditorias do TCE sobre efetividade da gestão de pessoal e saúde ocupacional;
4. Reflexo negativo no IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal).

Conclusão

A atualização da NR-01 representa uma mudança de paradigma na gestão de segurança e saúde no trabalho, reconhecendo que a saúde mental é tão importante quanto a saúde física. Para o setor público, especialmente municípios, a adequação não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade de melhorar a qualidade de vida dos servidores e a eficiência dos serviços prestados à população.

Com o prazo educativo encerrado em 26 de agosto de 2026, é fundamental que os gestores públicos priorizem a implementação das novas disposições da NR-01 para evitar penalidades e garantir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

 

 

 

 

 

 

 

FONTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/canpat-2/canpat-2025/perguntas-e-respostas-gro-pgr-1a-rodada.pdf
https://www.tst.jus.br/-/nova-nr-1-amplia-prevencao-de-riscos-para-a-saude-mental-nos-ambientes-de-trabalho
https://www.migalhas.com.br/depeso/450668/saude-no-trabalho--o-servico-publico-no-campo-de-aplicacao-da-nr-1
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