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Sistema orçamentário é o setor responsável por controlar e fiscalizar a execução do orçamento público. Nele, ficam compreendidos todos os procedimentos e regras que dizem respeito à aplicação e fixação de valores referentes ao uso dos recursos públicos.
PPA - Plano Plurianual
Ele define as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal, contemplando as despesas de capital (como, por exemplo, os investimentos) e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada. O PPA é estabelecido por lei, com vigência de quatro anos.
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do ano seguinte.
Entre outros itens, a LDO:
- Determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas;
- Traça regras para as despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- Autoriza o aumento de despesas com pessoal;
- Disciplina o repasse de verbas da União para estados, municípios e entidades privadas;
- Indica prioridades de financiamento pelos bancos públicos.
LOA - Lei orçamentária Anual
Prevê as receitas e fixa as despesas do governo federal para o ano seguinte, indicando quanto será aplicado em cada área e de onde virão os recursos.
Entre outros itens, a LOA:
- Projeta parâmetros macroeconômicos, como o Produto Interno Bruto (PIB), a inflação e a taxa de juros;
- Prevê a arrecadação do governo com tributos e outras fontes de recursos;
- Define metas para a política fiscal - medidas que o governo toma para equilibrar suas despesas e receitas;
- Define os valores que a União poderá usar para investimentos e financiamentos, por área;
- Define despesas determinadas por sentenças judiciais, chamadas precatórios;
- Lista as obras e serviços com indícios de irregularidades graves.