Palestra 1: O papel do controle na gestão fiscal - Edilberto Pontes, vice-presidente do TCE-CE
Aug 2021

Palestra 1: O papel do controle na gestão fiscal - Edilberto Pontes, vice-presidente do TCE-CE

“Confira essa e outras ideias discutidas no primeiro dia”

“O bom controle orçamentário, o bom controle das finanças públicas é um requisito essencial
para o sucesso de qualquer gestão pública.”

Pilares:

1. Profissionalização da gestão fiscal: arrecadação – planejamento e execução orçamentária –
controle interno -procuradoria
- Colocar, em cada cargo, pessoas com entendimento da área, que conheça a legislação
pertinente; e não por ser aquele amigo do peito ou por indicação política sem formação
- Controle interno não é luxo, são os olhos do prefeito em toda máquina pública para evitar
desvios e irregularidades
- Equipe competente e atenta às atualizações legais


2. Planejamento e execução orçamentária:
- Envolvimento do próprio prefeito e da alta gestão
- PPA. LDO, LOA devem ser utilizados como instrumentos importantes da gestão, com
envolvimento direto do prefeito municipal no debate sobre essas peças
Esses dois pontos não são meras formalidades e não devem ser delegadas a terceiros a sua
participação nas discussões.
- Situacional: circunstâncias mudam e exigem novas posturas e tomadas de decisão
- Estímulo à participação social: quanto maior for o envolvimento do cidadão, maior será sua
compreensão sobre as dificuldades da gestão pública e entendimento dos tributos.


3. Realismo orçamentário e transparência:
- Cobrança dos tributos devidos: ajuste fiscal é um ponto sensível de lidar com o cidadão,
podendo custar votos em curto prazo, porém, é um requisito legal segundo exigência da Lei de
Responsabilidade Fiscal
- Campanhas de cidadania fiscal, com estímulo à participação social
- Evitar passivos ocultos (esqueletos): obrigações da gestão passada que ficaram pendentes;
evitar postergações indevidas de despesas
- Controle da execução orçamentária: que a previsão de receita realmente reflita o que será
arrecadado, não haja superestimação da arrecadação.
- Controle do endividamento: ficar dentro do limite de operação de crédito imposto pela
legislação, o que possibilita convênios com as outras esferas de governo.
Estando em desequilíbrio, fica impedido de receber transferências voluntárias.


4. Priorize monitoramento e avaliação:
- Analisar custos, benefícios, efetividade e eficácia das políticas públicas antes de implementar:
evitar improvisação, idiossincrasias e impressionismo
- Avaliar programas ao longo da execução para corrigir falhas e reforçar o que tem
apresentado resultados positivos.
- Avaliar depois que os programas foram concluídos: decidir por continuidade
- Exigência constitucional: Emenda à Constituição 109/2021 expressamente exige que todas as
esferas da administração pública avaliem seus programas e políticas.

Aviso: Conteúdo completo está disponível gratuitamente no canal do Youtube “Instituto
Future” no link abaixo.

IX Seminário de Gestores Públicos - Prefeitos Ceará 2021

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