Qual o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista?
Apr 2024

Qual o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista?

Veja a resposta.

O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é híbrido, ou seja, composto por normas de direito público e de direito privado, conforme a natureza da atividade que elas desempenham e o interesse público envolvido. Portanto, o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista varia conforme o tipo de atividade que elas exercem, sendo mais flexível e dinâmico para as que atuam no domínio econômico e mais rígido e controlado para as que prestam serviço público. Essa diferenciação visa garantir a eficiência, a competitividade e a transparência dessas entidades, bem como a defesa do interesse público e da soberania nacional.

As empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, da Constituição Federal. Isso significa que elas devem seguir as regras do direito civil, comercial, trabalhista e tributário, bem como as normas de licitação e contratação previstas na Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico dessas entidades.

Já as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público estão submetidas ao regime jurídico de direito público, nos termos do art. 175 da Constituição Federal. Isso implica que elas devem observar os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas de licitação e contratação previstas na Lei 8.666/1993, que regula as licitações e contratos administrativos.

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