REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
Feb 2024

REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL

4 Definições básicas

A redução ao valor recuperável pode ser aplicada para o ativo não-gerador de caixa (aquele mantido com o objetivo principal de prestar serviços) bem como para o gerador de caixa (objetivo principal de gerar retorno comercial). A normatização dos procedimentos contábeis relativos à redução ao valor recuperável de ativo não gerador de caixa foi elaborada com base na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) 09– Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa e na legislação brasileira, quando aplicável. Já a normatização referente à redução ao valor recuperável de ativo gerador de caixa foi elaborada com base na NBC TSP 10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa e na legislação brasileira, quando aplicável.

·        Redução ao valor recuperável: É a perda de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços de ativo superior ao reconhecimento sistemático da redução do valor devido à depreciação. A redução ao valor recuperável reflete, portanto, o declínio na utilidade do ativo para a entidade que o controla.

·        Valor recuperável: É o maior montante entre o valor justo líquido de despesas de venda do ativo (ou da unidade geradora de caixa) e o seu valor em uso.

·        Mercado ativo: É o mercado no qual todas as seguintes condições existem: a. Itens negociados no mercado são homogêneos; b. Vendedores e compradores dispostos a negociar, normalmente, podem ser encontrados a qualquer momento; e c. Preços estão disponíveis para o público.

·        Vida útil: a. O período durante o qual se espera que o ativo seja utilizado pela entidade; ou b. O número de unidades de produção ou similar que se espera ser obtido do ativo pela entidade.

>