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May
2020
Mesmo com o cenário de pandemia, o TSE voltou a afirmar que os prazos municipais das eleições municipais serão mantidos.
Mesmo com o cenário de pandemia, o TSE voltou a afirmar que os prazos municipais das eleições municipais serão mantidos. ⠀
No entendimento do ministro Og Fernandes, não cabe ao TSE alterar os prazos determinados pela legislação eleitoral, como é o caso da antecedência de seis meses para a transferência do domicílio eleitoral de candidatos, prevista no artigo 9º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).⠀ ⠀
Em seu voto, o relator argumentou que o regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, vigente desde 19 de março, manteve todos os prazos previstos no Calendário Eleitoral 2020, assegurando a normalidade do pleito deste ano.⠀
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