CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
Serviços consiste em dar cumprimento à Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que são as normas que regulamentam e fazem referência à obrigatoriedade da elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal, das autarquias e fundações públicas, e ainda em observância aos preceitos da Lei Complementar nº101, de maio de 2000, que obriga a Administração Pública e órgãos que recebem recursos públicos a manterem controle orçamentário e prestações de contas. A responsabilidade da gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas em obediência aos limites e preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim sendo, a contabilidade aplicada ao setor público deve abastecer de informações todo o processo de planejamento, orçamento, controle e processo de divulgação da gestão, servindo como instrumento de informações e controles, com o intuito primordial de atender as recomendações dos órgãos de controle e fiscalização.