A REGRA DE OURO DA CONTABILIDADE PÚBLICA
Dec 2023

A REGRA DE OURO DA CONTABILIDADE PÚBLICA

Importante saber!

Denomina-se Regra de Ouro os dispositivos legais que vedam que os ingressos financeiros oriundos do endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida). 

 Assim como na meta de resultado primário e no teto dos gastos, a avaliação do cumprimento da regra de ouro ocorre legalmente ao final de cada exercício fechado (janeiro a dezembro de cada ano).

Essa regra impede que governos se endividem para o pagamento de despesas correntes como: pessoal, benefícios sociais, juros da dívida e o custeio da máquina pública. Os dispositivos legais que disciplinam a regra de ouro são: art. 167, inciso III da Constituição Federal de 1988; art. 32, §3°, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF) e o art. 6º da Resolução do Senado Federal nº 48/2007. A margem de suficiência para o cumprimento da regra de ouro corresponde ao excedente de despesas de capital em relação às receitas de operações de crédito consideradas para apuração, em um determinado período.

 

FONTE: https://www.tesourotransparente.gov.br/visualizacao/painel-da-regra-de-ouro#:~:text=Essa%20regra%20impede%20que%20governos,Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20de%201988%3B%20art.

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