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Gestão pública
O acesso à informação é um mecanismo importante na luta contra a corrupção, o
aperfeiçoamento da gestão pública, o controle social e a participação popular. Assim
sendo, toda pessoa possui o direito de pedir e receber informações que estão sob a
guarda dos órgãos e entidades públicas dos três Poderes, de todos os níveis de
Governo.
A Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011 – estabelece que, no mínimo, para
a Transparência Ativa, sejam informados:
1. Registro de competências e estrutura organizacional, endereços, telefones das
unidades e horários de funcionamento e atendimento ao público;
2. Registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiro;
3. Registro de despesa;
4. Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive editais e
resultados, bem como contratos celebrado;
5. Dados gerais de acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos
e entidade;
6. Repostas e perguntas frequentes relacionadas ao órgão;
7. Remuneração e Subsídios recebidos por ocupantes de cargo, posto, graduação,
função e emprego, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras
vantagens pecuniárias gerais ou individuais, bem como proventos de aposentadoria e
pensões daqueles que estiverem na ativa, de forma individualizada.
Municípios são obrigados a criar um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e meios
através dos quais os cidadãos apresentem seus pedidos eletronicamente. O agente
público que se puser contrário aos mandamentos da Lei de Acesso à Informação e aos
seus regulamentos poderá ser responsabilizado.
Vale ressaltar que nem todos os dados da Administração são de acesso irrestrito. Cabe
ao Poder Público restringir o acesso às informações que forem declaradas sigilosas e as
informações pessoais, entendidas estas como aquelas relativas à intimidade, à vida
privada, à honra e à imagem das pessoas
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