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Confira as informações sobre o Segundo dia de Palestra do IX Seminário de Gestores Públicos - Prefeitos Ceará 2021
“Tudo acontece no município. Ninguém mora no Estado ou na União. Todo mundo nasce, vive
e morre num município.”
Governança pública é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em
prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de
políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. (TCU, 2020, P.36)
O paralelo entre a governança e a gestão pública se dá com a primeira ofertando a estratégia
(dirigindo, monitorando e avaliando) e a segunda (planejando, executando e controlando)
devolvendo as ferramentas para a accountability.
Para entender melhor os mecanismos:
- Liderança: o líder tem que definir o modelo de governança, promover a integridade e
capacidade de liderança, ou seja, deve formar novos líderes;
- Estratégia: tem que gerir riscos, definir o direcionamento, promover gestão estratégica (não
perder o foco nem no cliente e nem no resultado), monitorar os resultados organizacionais e o
desemprenho da gestão;
- Controle: vem com o papel de promover a transparência, garantir accountability, avaliar a
satisfação das partes interessadas, avaliar a efetividade da auditoria interna
Compartilhando o modelo de governança da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,
baseado no modelo de 3 linhas do Instituto Internacional de Auditores, tem-se:
- Órgãos de Governança: mesa diretora e comitê de gestão estratégica;
- Gestão e assessoramento:
1ª linha – provisão de produtos e serviços, incluindo funções de apoio
2ª linha – fornecimento de produtos e serviços especializados, expertise complementar, apoio
e monitoramento aos órgãos de 1ª linha.
- Auditoria Interna:
3ª linha- avaliação e assessoria independentes.
No controle externo, ficam os Tribunais de Conta, o Ministério Público e a sociedade. Quando
todos os processos seguem engrenados, não há com o que se preocupar.
Detendo-se mais no controle interno, o Conselho de Governança Fiscal foi instituído pela
Emenda Constitucional nº 94/2018 e tem por objetivo zelar pelo equilíbrio fiscal do Estado do
Ceará, por meio da harmonização e coordenação de ações entre os Poderes e Órgãos no que
se refere à gestão fiscal.
Composto por: governador do Estado, presidente da Assembleia Legislativa, presidente do
Tribunal de Justiça, procurador-geral de Justiça, presidente do Tribunal de Contas do Estado e
defensor público-geral. Assessorado pelo órgão central do sistema de controle interno de cada
Poder e Órgão.
O conselho teve como embrião a Rede Estadual de Controle Interno da Gestão Pública
(RECIGP). Essa rede chegou com o Protocolo de intenções nº 1/2017, trazendo a missão de
promover a integração dos sistemas de controle interno do Estado do Ceará para o
aprimoramento dos mecanismos de controle da gestão pública.
No momento, conta com 16 órgãos municipais, 6 estaduais ( ALECE, CGE, TJ, TCE, MP E DP) e 2
federais (CGU E TRE).
Um trabalho realizado pela RECIGP, fez o diagnóstico do Sistema de Controle Interno
Municipal no Estado, abrangendo 75% dos municípios cearenses, onde foram analisados:
estrutura e vinculação, gestão e desenvolvimento de pessoas e macrofunções de controle
interno.
Com base nos resultados, as recomendações da RECIGP são:
- O órgão central do sistema de controle interno deve ser vinculado à autoridade máxima do
Poder Executivo (prefeito) ou Legislativo (presidente da câmara dos vereadores);
- Ele tem que ter autonomia administrativa, orçamentária e financeira para o exercício
independente de suas atividades;
- Precisa estar instituído por lei municipal com atribuições de competências relativas à direção,
coordenação dos trabalhos, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno;
- Deve ter planejamento estratégico formalizado por meio de objetivos, indicadores de
desempenho e metas;
- Dado o caráter de livre nomeação e exoneração, recomenda-se como boa prática a definição
de perfil de competências para o responsável, a exemplo do framework de competências de
Auditoria Interna do IIA (IIA, 2020b): profissionalismo, desempenho, liderança, comunicação e
ambiente;
- Sugere-se o estabelecimento de uma remuneração compatível com as responsabilidades,
fornecendo salvaguardas para o exercício das atividades com maior grau de imparcialidade e
independência.
- Atividades de controle interno devem ser exercidas por servidores ocupantes de cargos
efetivos;
- A estrutura da carreira deve considerar o escopo mínimo estabelecido no dispositivo
constitucional, compreendendo: Ouvidoria, Controladoria, Auditoria e Correição;
- Adoção de critérios remuneratórios compatíveis, considerada a formação e a dedicação
exclusiva;
- Desenvolvimento de programas de educação continuada em controle interno, avaliando
periodicamente as necessidades de capacitações e treinamentos da equipe de trabalho;
- Foco de atuação (preventiva, concomitante, posterior) do Controle Interno com caráter
orientador e integral;
- Assegurar o escopo de atuação com, no mínimo, as macrofunções de: Controladoria,
Auditoria, Governamental, Ouvidoria e Correição, agregando adicionalmente as macrofunções
de Transparência/Acesso à informação e Integridade.
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