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O Balanço Financeiro (BF) evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.
O objetivo principal do Balanço Financeiro é, portanto, evidenciar todas as movimentações financeiras de entradas e saídas que impactam o caixa e equivalentes de caixa em um exercício financeiro, possibilitando assim, a apuração do resultado financeiro do exercício. Isso não deve ser confundido com a apuração do Superávit ou Déficit Financeiro, visto que, tal informação é evidenciada pelo Balanço Patrimonial.
O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público, demonstrando:
a. A receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada, por fonte ou destinação de recurso, discriminando-as em recursos não vinculados, recursos vinculados (exceto ao RPPS) e os recursos vinculados ao RPPS;
b. As transferências financeiras recebidas e concedidas, decorrentes ou independentes da execução orçamentária, destacando os aportes de recursos para o RPPS;
c. As entradas e saídas em caixa e equivalentes de caixa decorrentes de outras movimentações financeiras;
d. Os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários; e
e. O saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte, segregados em caixa e equivalentes de caixa (exceto RPPS) e caixa e equivalentes de caixa – RPPS
O Balanço Financeiro será elaborado utilizando-se as seguintes classes do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP):
a. Classes 1 (Ativo) e 2 (Passivo) para os Recebimentos e Pagamentos Extraorçamentários de Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados, Saldo em Espécie do Exercício Anterior e Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte;
b. Classe 3 (Variações Patrimoniais Diminutivas) para as Transferências Financeiras Concedidas;
c. Classe 4 (Variações Patrimoniais Aumentativas) para as Transferências Financeiras Recebidas;
d. Classe 5 (Orçamento Aprovado) para a Inscrição de Restos a Pagar10; e
e. Classe 6 (Execução do Orçamento) para a Receita Orçamentária, Despesa Orçamentária e Pagamento de Restos a Pagar.
f. Classe 7 e 8 (controles devedores e credores) para registrar as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa em que não haja, necessariamente, execução orçamentária, e que também não sejam evidenciadas ou provenientes de movimentações extraorçamentárias.