O que acontece
Nov 2021

O que acontece

Contas irregulares


“Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicarlhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário.”
Na hipótese de não haver débito, mas comprovada omissão no dever de prestar
contas, bem como prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou
infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária
operacional ou patrimonial, será aplicada a multa prevista no artigo 58, I, da Lei
Orgânica:
Art. 58. O Tribunal poderá aplicar multa de até Cr$42.000.000,00 (quarenta e dois
milhões de cruzeiros), ou valor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada
como moeda nacional, aos responsáveis por:
I – contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nos termos do parágrafo
único do art. 19 desta Lei.
OBS: este valor foi atualizado pela Portaria nº 92/2010 do Tribunal de Contas da União,
sendo fixado em R$36.814,50 (trinta e seis mil, oitocentos e quatorze reais e cinquenta
centavos).
Ainda, referida multa pode ser aplicada nos casos de:
– ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
– ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao Erário;
– não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a
decisão do Tribunal;
– obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas;
– sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias
realizadas pelo Tribunal; e
– reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal.
Quando o Tribunal constatar a existência de dano ao erário decorrente de ato de
gestão ilegítimo ou antieconômico ou desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos, realizará a remessa de cópia da documentação ao Ministério Público da
União para ajuizamento das ações cíveis e penais cabíveis.
Verifica-se, ainda, conforme o disposto no artigo 270 do Regimento Interno do
Tribunal de Contas da União – Resolução nº 155/02 – que sempre que o Tribunal
considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período
de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança no âmbito da Administração Pública.

Fonte: Ferreira, Heloisa Caldas. Prestação de Contas. Curitiba-PR: Instituto Federal do
paraná, Rede e-Tec Brasil, 2012.

Mantenha-se informado seguindo nossas redes sociais.

Instagram: @mais.contabilce
Facebook: /mais.contabilce
Site: www.maiscontabilce.com/

#maiscontabilce
#contabilidadepublica
#consultapublica

>