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A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de natureza tributária ou não tributária, em favor da Fazenda Pública, com prazos vencidos e não pagos pelos devedores, e sua cobrança será feita por órgão competente instituído na forma da lei, sendo contabilmente reconhecida no ativo.
Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade
de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em
dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.
A inscrição em dívida ativa deverá ser realizada por meio de um dos dois procedimentos a
seguir, conforme o nível de controle desejado pelo ente:
Procedimento de Registro 1:
Utiliza contas de controle para acompanhar todo o processo
de inscrição do crédito em dívida ativa, desde o inadimplemento até a efetiva inscrição.
Requer uma maior integração entre as diversas etapas e unidades envolvidas.
Procedimento de Registro 2:
Haverá registro contábil apenas no momento da efetiva
inscrição dos valores em dívida ativa, dispensando o uso de contas de controle. Este
procedimento deve ser utilizado quando houver dificuldade de integração entre as diversas
unidades participantes do processo.