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O que você precisa saber
O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do para o governo Municipal. Ele define diretrizes, objetivos e metas para a administração pública, contemplando despesas de capital (bens duráveis que irão aumentar o patrimônio público ou contribuir para a formação de infraestrutura) e programas de duração continuada.
Ele serve para organizar as ações do governo com base em um planejamento estratégico (a longo prazo)— um processo gerencial que orienta os rumos do município — por meio da definição de metas, objetivos e estratégias alinhadas à missão e à visão municipais, assegurando o
uso eficiente dos recursos públicos para alcançar os resultados desejados, evitando a descontinuidade de serviços, planos de ações, políticas e obras públicas que sejam indispensáveis
para o desenvolvimento dos municípios.
Com vigência de quatro anos, iniciando no segundo ano do mandato do prefeito e se estendendo até o primeiro ano do mandato seguinte, o PPA é elaborado pelo Poder Executivo e enviado à
Câmara Municipal, que é o Poder Legislativo. A Câmara avalia, vota e aprova o Plano Plurianual, transformando-o em lei.
Principais falhas na elaboração do PPA:
- Falta de alinhamento com o plano de governo – O PPAdeve refletir as prioridades da gestão.
- Definição vaga de objetivos e metas – Metas imprecisas dificultam o acompanhamento e avaliação.
- Ausência de participação popular – A falta de audiências públicas pode comprometer a legitimidade do plano.
- Estimativas orçamentárias irreais – Superestimar ou subestimar receitas e despesas pode comprometer a execução.
- Indicadores mal definidos – Sem métricas claras, fica difícil medir o impacto das ações.
- Falta de regionalização das ações – O PPA deve considerar as especificidades locais.
- Ausência de monitoramento e avaliação – Sem acompanhamento adequado, ajustes necessários podem não ser feitos.
- Desconsideração de programas em andamento – Ignorar ações já existentes pode comprometer a continuidade das políticas públicas.
O Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Legislativo até 31 de agosto do primeiro ano de mandato do chefe do executivo. A devolução ao Executivo deve ocorrer até 22 de dezembro do mesmo ano, ao final da sessão legislativa.
Fonte:
Cartilha CNM: https://cnm.org.br/biblioteca/exibe/790
CF 88: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm