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4 Conceitos Básicos
As seguintes definições devem ser utilizadas quando tratadas questões especificamente relativas à elaboração e apresentação de demonstrações contábeis com implicações decorrentes de investimentos em coligadas e empreendimentos controlados em conjunto. Os mesmos termos podem se repetir com significados diferentes em outros Capítulos do MCASP.
Acordo em Conjunto - É o acordo pelo qual duas ou mais partes têm controle em conjunto.
Controle em Conjunto - É o compartilhamento do controle por meio de acordo vinculante, que existe apenas quando decisões sobre as atividades relevantes exigirem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle.
Empreendimento Controlado em Conjunto - É o acordo por meio do qual as partes controlam em conjunto o empreendimento e possuem direitos em seus ativos líquidos.
Empreendedor em Conjunto - É a parte de empreendimento controlado em conjunto que compartilha o controle por meio de acordo vinculante que exige o consentimento unânime de ambas as partes do empreendimento.