IBS e CBS
Jun 2025

IBS e CBS

Do que se trata?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foram instituídos pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 e representam um marco do novo sistema tributário nacional, que objetiva simplificar e equiparar as cobranças.

CBS unificará PIS, COFINS e parte do IPI, sendo de competência federal, enquanto o IBS unificará ICMS e ISS, com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Os municípios precisarão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais para a nova estrutura tributária, incluindo ajustes na emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) e na contabilização das receitas provenientes desses tributos. Além disso, a nova legislação exige que os entes municipais se adequem a um padrão nacional de tributação, o que pode afetar a arrecadação e a distribuição de recursos.

A implementação será gradual, com um período para adaptação dos contribuintes e dos entes federativos, com transição completa prevista até 2033. Aqui estão as principais fases:

- 2024-2025: Aprovação das Leis Complementares que regulamentam o funcionamento dos novos tributos.
- 2026: Testes iniciais do IBS e CBS, permitindo ajustes antes da implementação definitiva.
- 2027-2029: Cobrança parcial dos novos tributos, coexistindo com os impostos antigos.
- 2030-2032: Extinção progressiva de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins.
- 2033: Implementação total do novo sistema tributário.


Reforça-se que a adaptação dos Municípios à nova realidade tributária será fundamental para maior eficiência e equilíbrio na distribuição dos recursos entre os municípios. “A implementação das mudanças deve ser eficiente para, assim, evitar problemas na arrecadação e garantir a regularidade fiscal do município”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

 

 

 

 

 

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

cnm.org.br

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

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