Tomada de Contas
Dec 2021

Tomada de Contas

Constituição

A Constituição Federal estabeleceu que todos aqueles que receberam recursos
públicos possuem a obrigação de prestar informações à sociedade sobre a utilização
desses recursos. Quando não houver prestação de contas, quando a prestação de
contas for insuficiente para comprovar a boa e correta utilização desses recursos ou
quando houver indícios de prejuízos, a unidade que repassou os recursos deverá
adotar medidas para o ressarcimento. Caso o ressarcimento não ocorra, mesmo
esgotadas as medidas administrativas internas, caberá ao órgão ou entidade
repassadores dos recursos (ou outro a quem caiba tal procedimento) a imediata
instauração da Tomada de Contas Especial.
A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo formalizado, com rito
próprio, para apurar responsabilidade por dano à administração pública federal, com
apuração de fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, com a
finalidade de obter o respectivo ressarcimento.
Em regra, a TCE é instaurada pela autoridade competente do órgão e/ou entidade
responsável pelo repasse dos recursos. A CGU fará a certificação do processo e o TCU
realizará o seu julgamento. No entanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação
dos órgãos de controle interno ou por determinação do próprio TCU, em processos de
denúncia, representação, inspeção, auditoria e de registro de atos de pessoal em
tramitação no Tribunal

https://www.gov.br/secretariadegoverno/pt-br/portalfederativo/guiatermino/areastecnicas/gestao-fiscal/tomada-de-contas-especial

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