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Constitui ato de improbidade administrativa
Atos de improbidade administrativa que comportam enriquecimento ilícito
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo,
mandato, função, emprego ou atividade nas entidades.
Nos atos de improbidade administrativa que comportam enriquecimento ilícito, o
responsável está sujeito às seguintes penalidades:
– Ressarcimento integral do dano, quando houver;
– Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
– Perda da função pública;
– Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
– Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e
– Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Fonte: Ferreira, Heloisa Caldas. Prestação de Contas. Curitiba-PR: Instituto Federal do
paraná, Rede e-Tec Brasil, 2012.
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