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Com a redação aprovada, Municípios de pequeno porte - não dependerão de adimplência em cadastros.
Nas sessões do Congresso Nacional de 15 de julho, senadores e deputados federais aprovaram a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022. Entre os itens, os parlamentares, mais uma vez, deram aval para uma demanda municipalista: a dispensa de adimplência para Municípios de até 50 mil habitantes para recebimento de transferências voluntárias. A medida foi acrescentada no substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM/MA), e o texto segue para sanção presidencial.
Na LDO de 2021, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia atuado em prol da medida, que beneficiou os pequenos Entes locais neste ano. Agora, a redação voltou a ser tratada para a Lei que valerá em 2022. Com a redação aprovada, Municípios de até 50 mil habitantes - ou seja, de pequeno porte - não dependerão de adimplência em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais para: emissão de empenho, recebimento de transferências e assinatura de instrumentos referentes a transferências voluntárias da União.