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Saiba a diferença.
Esta é uma das situações que geram mais dúvidas quanto à classificação por natureza da despesa, dentre os procedimentos típicos da administração pública que visam à padronização da classificação orçamentária das despesas por todas as esferas de governo.
Serão considerados SERVIÇOS DE TERCEIROS as despesas com:
a. Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel;
b. Reparos em instalações elétricas e hidráulicas;
c. Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e
d. Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.
Quando a despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de geração de benefícios econômicos futuros do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como OBRAS E INSTALAÇÕES, portanto, despesas com investimento.