RECONHECIMENTO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS E DIMINUTIVAS
Dec 2023

RECONHECIMENTO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS E DIMINUTIVAS

Quando se considera realizadas?

O reconhecimento da variação patrimonial pode ocorrer em três momentos: para a variação patrimonial aumentativa, antes, depois ou no momento da arrecadação da receita orçamentária e para a variação patrimonial diminutiva, antes, depois ou no momento da liquidação da despesa orçamentária.

  • Considera-se realizada a variação patrimonial aumentativa (VPA):

a. Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados;

b. Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

c. Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;

d. No recebimento efetivo de doações e subvenções.

  • Considera-se realizada a variação patrimonial diminutiva (VPD):

a. Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;

b. Diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

c. Pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

 

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