PASSIVO E DESPESA NA NBC TSP 29
Feb 2024

PASSIVO E DESPESA NA NBC TSP 29

Saiba sobre Benefícios Sociais

A norma mais recente do International Public Sector Accounting Standards (IPSAS) é a NBC TSP 29 - Benefícios Sociais, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024. Essa norma é uma das onze novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) que foram incorporadas à última edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

A entidade deve reconhecer o passivo de plano de benefício social quando:

(a) tiver uma obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar na saída de recursos; e

(b) a obrigação presente puder ser mensurada de maneira que observe as características qualitativas, levando em consideração as restrições sobre a informação incluída nos Relatórios Contábeis de Propósito Geral (RCPGs), conforme previsto na NBC TSP Estrutura Conceitual.

A entidade deve reconhecer a despesa de plano de benefício social no mesmo momento em que reconhece o passivo.

·        A entidade não deve reconhecer a despesa de plano de benefício social se o pagamento for efetuado antes que todos os critérios de elegibilidade para o próximo pagamento sejam atendidos. Em vez disso, a entidade deve reconhecer o pagamento antecipado como ativo no balanço patrimonial, salvo se o valor se tornar irrecuperável, sendo que, nesse caso, deve-se reconhecer uma despesa.

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