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Prazo final para envio do PPA 2026-2029
O PPA é importante para os Municípios porque é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da gestão pública municipal. Ele permite que o governo organize e direcione suas ações com foco em resultados concretos para a população.
Alem disso, evita a descontinuidade de serviços, planos de ações, políticas e obras públicas que sejam indispensáveis para o desenvolvimento dos municípios.
- Como deve ser a compatibilidade do PPA com as outras peças de planejamento?
Tanto a Constituição Federal, quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal trazem a necessidade de compatibilidade entre os instrumentos de planejamento governamental, PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Durante a implementação do PPA, os municípios devem fazer a monitoramento do Plano, seus valores e metas, bem como à avaliação das ações e programas, se estão atendendo as demandas dos municípios. Havendo necessidade, deve ser feita a revisão do PPA, através dos instrumentos legais, conforma estabelecido na Lei do PPA.
Dar publicidade ao PPA nos meios eletrônicos de acesso ao público além de ser obrigatório e essencial para permitir o acompanhamento do controle externo e do controle social, assim como assegurar a participação do cidadão no planejamento municipal.
* Lembrando que o PPA deve ser enviado até o dia 31 de agosto e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Fonte: Cartilha CNM: https://cnm.org.br/biblioteca/exibe/790