RPVS E PRECATÓRIOS
Aug 2024

RPVS E PRECATÓRIOS

Qual a diferença?

RPV (Requisição de Pequeno Valor) é um procedimento jurídico que visa garantir o pagamento de dinheiro devido pelo órgão público, como prefeituras, governos estaduais ou federal. Quando alguém ganha um processo contra um órgão público, tem direito a receber um valor em dinheiro por meio da RPV. Essa modalidade foi criada para facilitar o pagamento de condenações de pequenos valores, trazendo maior celeridade e eficácia às decisões judiciais.

Precatório é uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação.

 

RPVs:

·        São usadas para dívidas judiciais menores.

·        Pagamentos ocorrem mais rapidamente.

·        Elegibilidade: Se o valor a receber é abaixo do limite estabelecido por lei (por exemplo, 60 salários mínimos para causas federais), você está automaticamente elegível para receber por RPV.

·        Prazo para pagamento: Geralmente, 60 dias

 

Precatórios:

·        São usados para dívidas maiores.

·        Pagamentos seguem uma ordem cronológica e prioridades legais.

·        Não há limite máximo de valor.

·        Pode levar anos para ser quitado.

 

Em resumo, RPVs são mais rápidos e para valores menores, enquanto precatórios são para dívidas maiores e têm um processo mais demorado.

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