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Qual a diferença?
RPV (Requisição de Pequeno Valor) é um procedimento jurídico que visa garantir o pagamento de dinheiro devido pelo órgão público, como prefeituras, governos estaduais ou federal. Quando alguém ganha um processo contra um órgão público, tem direito a receber um valor em dinheiro por meio da RPV. Essa modalidade foi criada para facilitar o pagamento de condenações de pequenos valores, trazendo maior celeridade e eficácia às decisões judiciais.
Precatório é uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação.
RPVs:
· São usadas para dívidas judiciais menores.
· Pagamentos ocorrem mais rapidamente.
· Elegibilidade: Se o valor a receber é abaixo do limite estabelecido por lei (por exemplo, 60 salários mínimos para causas federais), você está automaticamente elegível para receber por RPV.
· Prazo para pagamento: Geralmente, 60 dias
Precatórios:
· São usados para dívidas maiores.
· Pagamentos seguem uma ordem cronológica e prioridades legais.
· Não há limite máximo de valor.
· Pode levar anos para ser quitado.
Em resumo, RPVs são mais rápidos e para valores menores, enquanto precatórios são para dívidas maiores e têm um processo mais demorado.