CAUC
Jul 2026

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O CAUC é o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais do Tesouro Nacional, usado para verificar se estados, municípios, órgãos, entidades, consórcios públicos e OSCs cumprem exigências fiscais antes de receber transferências voluntárias da União.

Na prática, ele funciona como um painel de conferência: reúne em um único extrato informações que antes exigiriam várias certidões, relatórios e declarações, o que simplifica a análise e reduz a burocracia.

Para que serve

- Apoiar a comprovação de regularidade fiscal para convênios e contratos de repasse.
- Consolidar dados de cadastros e sistemas financeiros, contábeis e fiscais da União.
- Dar uma visão diária e pública da situação de cumprimento dos requisitos fiscais.

O extrato do CAUC normalmente reúne os requisitos fiscais e cadastrais que o município precisa comprovar para celebrar convênios e contratos de repasse com a União. Entre os itens que vêm aparecendo com mais destaque estão regularidade previdenciária, regularidade com a União, publicação de relatórios fiscais, transparência da execução orçamentária, adoção de SIAFIC, regularidade no pagamento de precatórios e regras ligadas ao Fundeb.

O que costuma aparecer

- Situação de regularidade previdenciária, ligada ao CRP e ao Cadprev.
- Cumprimento de exigências de transparência fiscal e financeira em meio eletrônico de acesso público.
- Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, o SIAFIC.
- Regras sobre precatórios judiciais.
- Exigências relacionadas ao Fundeb, especialmente aplicação mínima e destinação dos recursos.
- Outros requisitos fiscais usados na análise de transferências voluntárias, conforme os cadastros e bases federais integrados ao extrato.

Como resolver pendências

A lógica geral é simples: identificar qual item está irregular, descobrir qual órgão controla aquele requisito e regularizar na origem. O próprio Tesouro informa, por exemplo, que pendência de regularidade previdenciária deve ser corrigida no Cadprev para refletir a regularização no CAUC.

Na prática, o município costuma seguir este roteiro:

1. Verificar o item exato que está pendente no extrato do CAUC.
2. Descobrir o sistema ou órgão responsável pela informação, como Cadprev, Siconfi, 3. Transferegov.br ou bases ligadas ao Fundeb e ao SIOPE.
3. Corrigir a causa da pendência na origem, como envio de dados, homologação, pagamento, publicação, ou ajuste de registro.
4. Acompanhar a atualização do extrato, que é diária, até o item aparecer como regularizado.

Observação prática

O CAUC não “conserta” a situação sozinho: ele apenas espelha a regularidade ou a pendência conforme os sistemas federais de origem atualizam os dados. Por isso, em muitos casos, a solução depende de ação conjunta entre contabilidade, finanças, controle interno, previdência e setor jurídico do município.

O item 3.2.4 do CAUC, que será reativado em 1º de agosto de 2026, verifica a comprovação do envio das informações do Anexo XII – Saúde do RREO, por meio da homologação dos dados bimestrais transmitidos ao SIOPS, referentes ao exercício corrente e ao exercício anterior.

Em termos práticos, isso significa que o município precisará manter em dia a remessa e a homologação das informações da área de saúde no sistema federal para não ficar com pendência no CAUC. Se houver descumprimento, a consequência pode ser restrição para receber transferências voluntárias da União.

O que o município deve observar

- Conferir se os dados bimestrais do SIOPS estão homologados.
- Verificar se há pendências do exercício corrente e do anterior.
- Guardar os comprovantes de envio e homologação no processo administrativo municipal.
- Regularizar qualquer inconsistência antes da data de vigência da reativação.

Em linguagem simples

Esse item funciona como uma checagem de regularidade da informação de saúde no CAUC: se o município não provar que enviou corretamente os dados do RREO Saúde ao SIOPS, pode aparecer como pendente no sistema.

 

 

 

 

 

 

 

FONTE:
https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/estados-e-municipios/cauc-subhome
https://www.tesourotransparente.gov.br/consultas/cauc
https://cauc.tesouro.gov.br/ng/#/extrato/main
https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-municipios-sobre-reativacao-de-exigencia-no-cadastro-unico-de-exigencias-para-transferencias-voluntarias
https://nucleodeestudostributarios.com/2026/07/16/cnm-orienta-municipios-sobre-reativacao-de-exigencia-no-cadastro-unico-de-exigencias-para-transferencias-voluntarias/
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