DIRETRIZES DA GOVERNANÇA PÚBLICA
Sep 2025

DIRETRIZES DA GOVERNANÇA PÚBLICA

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Diretrizes da governança pública são apresentadas no art. 4ª do Decreto 9.203/2017, que dispõe: 

I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades; 

II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; 

III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas; 

IV -  , com vistas a gerar, preservar e entregar valor público; 

V - fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades; 

VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores; 

VII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios; 

VIII - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade; 

IX - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente; 

X - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e 

XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação. 

A governança pública reúne, portanto, ações pautadas em princípios para que órgãos e entidades, por meio de suas lideranças, direcionem estrategicamente seus esforços para o alcance de resultados positivos à sociedade. Esses resultados visam, por sua vez, à entrega, de forma desburocratizada, de serviços públicos de excelência aos cidadãos. 

Assim, órgãos e entidades da Administração Pública devem desenvolver suas estratégias e políticas, usando os mecanismos disponíveis como a eficiência, a eficácia e a efetividade, para a oferta de serviços públicos para a sociedade. 

Nesse sentido, o Decreto nº 9.203/2017 enuncia que cabe à alta administração dos órgãos e das entidades, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes constantes nesse normativo. Essas ações devem incluir, no mínimo: 

I - Formas de acompanhamento de resultados; 

II - Soluções para melhoria do desempenho das organizações; e 

III - Instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.  

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