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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pode ser uma fonte estratégica de incremento da arrecadação municipal — especialmente quando o município firma convênio com a Receita Federal para assumir a fiscalização, lançamento e cobrança do tributo.
Benefícios da municipalização do ITR
- Receita integral: Municípios conveniados recebem 100% da arrecadação do ITR, em vez dos 50% previstos constitucionalmente.
- Autonomia tributária: A gestão local permite maior controle sobre os dados declarados pelos contribuintes, como o Valor da Terra Nua (VTN), que influencia diretamente na base de cálculo do imposto.
- Função social da propriedade: O ITR estimula o uso produtivo da terra, desincentivando a manutenção de imóveis rurais improdutivos.
Requisitos para adesão ao convênio
Para que um município possa assumir a gestão do ITR, é necessário:
- Ter estrutura de TI para acessar os sistemas da Receita Federal.
- Instituir cargo específico para lançamento de créditos tributários.
- Contar com servidor concursado para esse cargo.
- Adotar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Desafios e limitações
- Baixa adesão: Apenas cerca de 25% dos municípios brasileiros possuem convênio vigente.
- Capacitação: A formação de servidores municipais para atuar na fiscalização é obrigatória, mas as turmas são limitadas e nem sempre abertas anualmente.
- Complexidade jurídica: A Medida Provisória 1.227/2024 trouxe inseguranças quanto à delegação de competência para julgamento de processos administrativos.
- Potencial arrecadatório
- Embora o ITR represente uma fatia modesta da arrecadação nacional (R$ 2,2 bilhões em 2023), estudos mostram que municípios que aderem ao convênio conseguem aumentar significativamente sua receita, como ocorreu em Campo Novo/RS.
- Se quiser, posso te ajudar a analisar o potencial de arrecadação do ITR no seu município ou sugerir estratégias para adesão ao convênio.
Fontes: www.conjur.com.br; www.fenafim.org.br