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Como são compostos?
Os recursos dos Consóricos Públicos são compostos da seguinte forma:
1. Contrato de rateio: é o instrumento pelo qual os entes da Federação consorciados comprometem-se a transferir recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público, consignados em suas respectivas LOA.
2. Os consórcios públicos podem também ser contratados diretamente pelos entes para a prestação de serviços, independentemente de esses serem consorciados ou não.
3. Além dos recursos financeiros transferidos pelos entes e dos contratos, constituem recursos dos consórcios públicos:
a. Bens móveis ou imóveis recebidos em doação;
b. Transferências de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos;
c. Tarifas e outros preços públicos;
d. Auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo que não compõem o consórcio público;
e. Receita de prestação de serviços;
f. Outras receitas próprias.
Vale ressoaltar que o contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual (PPA) ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.