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Quais Pendências O Município Deve Verificar Antes De 31 De Agosto?
Prazo exige atenção das prefeituras: os municípios têm até 31 de agosto de 2026 para transmitir ou corrigir as informações necessárias à habilitação para a complementação-VAAT do Fundeb 2027. A ausência ou inconsistência dos dados pode impedir que o ente seja considerado no cálculo do Valor Anual Total por Aluno.
A regularização deve ser tratada como prioridade pelas áreas de contabilidade, educação, planejamento, controle interno e tecnologia da informação, pois envolve dados enviados a sistemas distintos e exige coerência entre as informações fiscais, orçamentárias e contábeis.
O que é a complementação-VAAT?
A complementação-VAAT é uma das modalidades de complementação da União ao Fundeb. Seu cálculo considera a capacidade financeira e os recursos disponíveis por aluno na rede pública de educação básica.
Para participar do cálculo, o ente deve disponibilizar informações contábeis, orçamentárias e fiscais conforme as exigências da Lei nº 14.113/2020 e do art. 163-A da Constituição Federal.
É importante destacar que a habilitação não garante o recebimento dos recursos. Ela constitui apenas um requisito para que os dados do município sejam considerados na apuração do VAAT.
Quais são as principais pendências?
1. Matriz de Saldos Contábeis no Siconfi
O município deve verificar se transmitiu corretamente a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) referente ao exercício de 2025 no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Caso existam erros ou omissões, será necessário retificar as informações dentro do prazo estabelecido.
A conferência deve abranger:
- existência da MSC de encerramento de 2025;
- envio completo dos dados contábeis;
- consistência dos saldos das contas;
- correta classificação das receitas e despesas;
- compatibilidade entre contas contábeis, fontes e destinações de recursos;
- inexistência de erros de validação no Siconfi;
- correspondência entre a MSC e os balanços publicados pelo município.
A simples transmissão da MSC não é suficiente se os dados estiverem incompletos, inconsistentes ou incompatíveis com os demais demonstrativos fiscais.
2. Anexo da Educação do RREO no Siope
Também é necessário verificar o envio das informações referentes ao Anexo da Educação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), administrado pelo FNDE.
A equipe municipal deve conferir:
- se o Anexo da Educação de 2025 foi transmitido;
- se o envio foi homologado ou aceito pelo sistema;
- se existem pendências ou rejeições;
- se as receitas e despesas informadas correspondem à contabilidade;
- se os valores do Fundeb estão compatíveis com o RREO e o Siconfi;
- se os percentuais de aplicação em educação foram corretamente apurados;
- se os saldos e deduções estão devidamente registrados.
Divergências entre o Siope, o Siconfi e o sistema contábil municipal podem impedir a validação das informações.
Como fazer a conferência
O primeiro passo é consultar a situação atualizada do município nas páginas oficiais do Tesouro Nacional e do FNDE. As listas preliminares indicam possíveis pendências, mas não substituem a verificação definitiva, que será realizada com base nas informações disponíveis em 31 de agosto de 2026.
Em seguida, recomenda-se reunir as equipes responsáveis e executar uma conferência integrada:
1. Consultar a lista atualizada de entes com pendências.
2. Identificar se o problema está relacionado ao Siconfi, ao Siope ou aos dois sistemas.
3. Comparar a MSC de 2025 com o balanço, o RREO e os registros do sistema contábil.
4. Conferir o Anexo da Educação e os dados homologados no Siope.
5. Corrigir os registros na origem, quando necessário.
6. Transmitir ou retificar as informações nos sistemas oficiais.
7. Verificar se a pendência foi efetivamente baixada.
8. Guardar protocolos, recibos, relatórios e documentos que comprovem a regularização.
Atenção à consistência dos dados
A responsabilidade pela exatidão e pela fidedignidade das informações encaminhadas ao Siconfi e ao Siope é do próprio ente federativo. O comunicado oficial ressalta que a análise preliminar representa apenas uma indicação de pendência, sujeita à confirmação na avaliação definitiva.
Por isso, o município não deve limitar-se a “eliminar” a pendência apresentada no sistema. É necessário verificar se a correção permanece coerente com:
- a execução orçamentária;
- os registros contábeis;
- os demonstrativos fiscais;
- a prestação de contas anual;
- os dados da educação;
- os documentos comprobatórios das receitas e despesas.
Uma informação corrigida em um sistema, mas divergente em outro, pode gerar novos questionamentos e comprometer a confiabilidade dos dados municipais.
A regularização altera os demonstrativos?
A regularização pode exigir a retificação da MSC, do Anexo da Educação do RREO ou de outros dados transmitidos. Entretanto, a correção deve representar uma alteração legítima das informações do exercício de 2025, e não uma mudança artificial para atender ao cálculo do VAAT.
Se a retificação modificar valores já publicados, o município deve avaliar, conforme as regras aplicáveis:
- a necessidade de republicação de demonstrativos;
- o reenvio de informações ao Siconfi;
- a atualização dos dados no Siope;
- a compatibilização com a prestação de contas anual;
- a comunicação ao controle interno e ao Tribunal de Contas, quando cabível.
Habilitação não significa recebimento
Mesmo que o município regularize suas informações e seja considerado habilitado, isso não significa que receberá automaticamente a complementação-VAAT. A habilitação é apenas uma condição para que o ente participe da apuração, que dependerá dos critérios legais e dos resultados do cálculo do valor anual total por aluno.
Caso o recurso seja efetivamente recebido, a prefeitura deverá realizar o registro contábil adequado, controlar a fonte de recursos e observar as regras específicas de aplicação da complementação-VAAT.
Checklist final
Antes de 31 de agosto, o município deve confirmar:
- MSC de 2025 transmitida ou retificada no Siconfi;
- ausência de erros de validação na MSC;
- Anexo da Educação do RREO de 2025 enviado ao Siope;
- dados do Siope compatíveis com o RREO;
- receitas e despesas da educação compatíveis com a contabilidade;
- informações do Fundeb corretamente classificadas;
- pendências consultadas nas páginas oficiais;
- protocolos de transmissão e retificação arquivados;
- situação novamente consultada após a correção;
- equipes de contabilidade, educação e controle interno informadas.
Conclusão
A regularização do VAAT-Fundeb 2027 exige mais do que o simples envio de arquivos. O município deve assegurar que a MSC, o RREO, o Siope e a contabilidade apresentem informações completas, corretas e coerentes entre si.
O prazo de 31 de agosto de 2026 deve ser tratado como data-limite para a conclusão de todas as correções e validações. A organização antecipada reduz o risco de perda da habilitação e fortalece a qualidade das informações fiscais e educacionais do município.
FONTE: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=53903
https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/2027/ComunicadosobreahabilitaoaoVAAT2027posio23062026.pdf
https://ama-al.com.br/governo-divulga-lista-preliminar-de-entes-com-pendencias-para-habilitacao-a-complementacao-do-fundeb-vaat-2027/